Início › Blog › Lei Seca / Bafômetro
Lei Seca / BafômetroRecusei o bafômetro, e agora? Consequências e como recorrer
Motorista fazendo o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca.
Resumo rápido
- Recusar o bafômetro é infração gravíssima (art. 165-A do CTB): multa multiplicada, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do documento.
- A penalidade por recusa é praticamente igual à de dirigir embriagado, mas pode ser contestada.
- A defesa técnica analisa a abordagem, o auto de infração e os prazos para tentar reverter.
- O recurso tem etapas com prazos curtos: defesa prévia, JARI e CETRAN. Agir rápido é decisivo.
Você se recusou a soprar o bafômetro e ficou com aquela dúvida martelando: recusei o bafômetro, e agora? Essa é uma das situações mais comuns nas blitze da Lei Seca, e ela assusta de verdade, porque a penalidade é pesada e mexe direto com o seu direito de dirigir. A boa notícia é que a recusa do teste do bafômetro pode ser contestada, e muitos motoristas conseguem reverter a multa e a suspensão com uma defesa técnica bem feita e dentro do prazo.
Neste guia, a Conceito Soluções em CNH, assessoria especializada em recuperação de CNH em Guarulhos e Arujá, explica de forma direta o que acontece quando você recusa o bafômetro, quais são as consequências e, principalmente, como recorrer.
O que acontece quando você recusa o bafômetro
Quando o condutor se recusa a soprar o bafômetro, o agente registra a recusa como infração gravíssima, com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Na prática, a penalidade por recusar o bafômetro é muito parecida com a de quem é flagrado dirigindo embriagado:
- Multa gravíssima com fator multiplicador, uma das mais caras do trânsito;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento imediato da CNH.
Ou seja, apenas dizer "não soprei o bafômetro" não elimina a punição automaticamente. A recusa foi criada justamente para que o motorista não escape da penalidade deixando de fazer o teste.
Recusei soprar o bafômetro: ainda dá para recorrer?
Sim, e este é o ponto mais importante do texto. A recusa em si não impede a defesa. O que a lei exige é que a abordagem e a autuação sigam regras rígidas, e é exatamente aí que mora a chance de reverter. Ao analisar o seu caso, verificamos pontos como:
- Se você foi corretamente informado das consequências da recusa;
- Se o auto de infração foi preenchido sem vícios ou contradições;
- Se existiam outros sinais de embriaguez registrados de forma válida;
- Se todos os prazos de notificação foram cumpridos pelo órgão.
Qualquer falha nesse processo pode ser usada a seu favor no recurso, levando ao cancelamento da penalidade.
Multa por recusar o bafômetro: valor e prazos
A multa por recusar o bafômetro é de natureza gravíssima com multiplicador, o que a torna bem mais alta do que uma multa comum, somada à suspensão de um ano. Por isso, agir rápido faz toda a diferença. O recurso acontece em etapas, e cada uma tem prazo próprio, contado a partir da notificação. Perder um desses prazos pode custar o seu direito de recorrer.
Recusei o bafômetro e agora: o passo a passo
- Guarde a notificação e o auto de infração assim que receber.
- Não assine nada reconhecendo culpa antes de entender o seu caso.
- Anote como foi a abordagem, o máximo de detalhes que lembrar.
- Procure uma análise especializada o quanto antes, ainda dentro do prazo.
Com esses cuidados, você preserva as suas chances de defesa desde o primeiro momento.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro dá cadeia?
Quanto tempo fico sem dirigir se recusei o bafômetro?
Posso recorrer mesmo tendo recusado o teste?
Qual o prazo para recorrer da recusa do bafômetro?
A Conceito atende quem recusou o bafômetro em Guarulhos?
Recebeu multa de bafômetro ou Lei Seca?
Fale com a Conceito e receba uma análise gratuita e sigilosa do seu caso. Atendemos Guarulhos, Arujá e região.